contabilidade
Para elaborar o laudo ou parecer podem os peritos (do juízo e das partes) proceder livremente, ouvir testemunhas, colher dados e informações, juntar pesquisas científicas etc.
Há dois tipos de perícia contábil: judicial ou extrajudicial. No caso da judicial, o perito contador é nomeado por um juiz para analisar uma determinada causa e emitir seu parecer. No caso da perícia extrajudicial, ela serve para avaliar bens e direitos, cálculo de indenizações, venda e compra de empresas, partilha de bens, liquidação de haveres, divórcio. A perícia é o único meio de prova capaz e eficaz de avaliar as questões materiais que são controvertidas durante a ação.
O contador, na função de perito, deve manter adequado nível de competência profissional, atualizado sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), além das técnicas contábeis, especialmente as aplicáveis à perícia.
O trabalho do perito contábil tem como base a análise de livros, registros de transações e documentos que envolvem os fatos a serem investigados. No entanto, na prática, os peritos muitas vezes devem procurar procedimentos de acordo com os fatos adotados pelas partes, desde que não comprometam as normas legais e a sua ética profissional.
Durante o processo da perícia, três profissionais podem atuar concomitantemente, pois o autor e o réu podem indicar assistentes técnicos para acompanharem o profissional indicado pelo magistrado. Este faz o laudo e o submete aos assistentes. Caso um deles discorde, é feito então um outro laudo.
Quando a perícia é solicitada é porque não se tem condições de resolver o que está sendo pleiteado por uma das partes com as provas existentes. Surge então a necessidade de entrar na matéria técnica, nome dado à perícia, seja, ela contábil,