contabilidade
Os ativos que podem ser considerados como circulantes incluem: dinheiro em caixa, conta movimento em banco, aplicações financeiras, contas a receber, estoques, despesas antecipadas, numerário em caixa, depósito bancário, mercadorias, matérias-primas e títulos.
De acordo com a Lei 6.404/76 (modificada pela Lei 11.941/2009), o Ativo no Balanço Patrimonial se constituirá dos seguintes grupos: Ativo Circulante e Ativo Não-Circulante.
O ativo circulante é aquele que irá se realizar até o final do exercício social seguinte ao do balanço que está sendo elaborado e é equivalente ao "capital em giro". O Capital de giro ou Capital Circulante Líquido é a diferença entre o Ativo Circulante e o Passivo Circulante, conforme estava estabelecido na terminologia da DOAR (Demonstração das origens e aplicações de recursos) na Lei 6.404/76 até 2007.
A partir de 01.01.2008, a DOAR foi extinta, por força da Lei 11.638/2007, que modificou a Lei 6.404/76.
Em resumo, o ativo circulante é o termo usado na contabilidade, para mostrar os valores e os direitos que a entidade possui no curto prazo.
O ativo não circulante é um conceito em Contabilidade.
São incluídos neste grupo todos os bens de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade.
O Ativo Não Circulante é composto dos seguintes subgrupos:
Ativo realizável a longo prazo
Investimentos
Imobilizado
Intangível
O ativo não circulante é um conceito em Contabilidade.
São incluídos neste grupo todos os bens de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade.
O Ativo Não Circulante é composto dos seguintes subgrupos:
Ativo realizável a longo prazo
Investimentos
Imobilizado
IntangívelO ativo não