contabilidade
Por Alexandre de Campos Gonçalves 1
Nos artigos anteriores foram definidos conceitos relacionados à depreciação, que se aplica somente aos bens tangíveis (máquinas, equipamentos, etc.), e a amortização, aplicada aos bens intangíveis (marcas, patentes, direito de exploração, etc.). Também foram demonstrados diferentes métodos de cálculo do valor destas despesas.
Neste artigo, iremos abordar uma terceira situação, aplicada exclusivamente nos casos de recursos naturais exauríveis, como por exemplo, as reservas minerais, as florestas e reflorestamentos e outros. Para esses casos deve-se aplicar uma outra terminologia, definida como "Exaustão" de um bem.
Observe que o termo exaustão aplica-se apenas para aquelas culturas nas quais seja extraído o caule, permanecendo apenas o sistema radicular (raiz) para rebrota e formação de novas plantas. Casos como o de pomares (uva, laranja, café, etc.), onde são extraídos apenas os frutos, não se enquadram no conceito de exaustão e sim no de depreciação, onde o custo de aquisição ou formação da cultura é depreciado em tantos anos quantos forem os de produção de frutos.
Portanto, casos como os de florestas (reflorestamento ou mata), canaviais ou pastagens, o custo de sua aquisição ou formação (excluído o valor da terra) será objeto de cotas de exaustão, à medida que seus recursos forem exauridos (esgotados). Percebam que, nestas situações, não são extraídos frutos; na realidade a própria planta é que é ceifada, cortada ou extraída do solo, podendo ou não apresentar uma rebrota que permita mais de uma colheita.
No caso das espécies que não se extinguem com o primeiro corte, rebrotando e permitindo um segundo ou até outros cortes, é preciso aplicar o conceito de cotas de exaustão ao longo de todo o período da vida útil do empreendimento, calculado em função do volume extraído em cada período, em confronto com a produção total esperada que engloba todos os diversos cortes.