Contabilidade
Os princípios fundamentais da contabilidade são as premissas básicas que regem os registros mantidos pela contabilidade:
1 – Princípio da entidade;
2 – Princípio da continuidade;
3 – Princípio da oportunidade;
4 – Princípio do registro pelo valor original;
5 – Princípio da atualização monetária;
6 – Princípio da competência;
7 – Princípio da prudência;
Resolução CFC nº 750-93 de 29 de dezembro de 1.993.
Dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade (P.F.C.).
O Princípio da Entidade
Art. 4º - o Princípio da Entidade reconhece o patrimônio como objetivo da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. Parágrafo único – O Patrimônio pertence à Entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova Entidade, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.
O cerne do Princípio da Entidade está na autonomia do patrimônio a ela pertencente. A autonomia tem por corolário (dedução) o fato de que o patrimônio de uma entidade jamais pode confundir-se com aqueles de seus sócios ou proprietários.
O Princípio de entidade apresenta corolário de notável importância, notadamente pelas suas repercussões de natureza prática: as somas e agregações de patrimônios de diferentes Entidades não resultam em nova Entidade. Tal fato assume especial relevo por abranger as demonstrações contábeis consolidadas de entidades pertencentes a um mesmo grupo econômico, isto é, de um conjunto de entidades sob controle único.
A razão básica é a de que as Entidades cujas