Contabilidade
O presente projeto visa demonstrar de maneira clara e objetiva da aplicação da Lei Geral (Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006) das Micros e Pequenas Empresas na participação das compras governamentais, garantindo uma melhor competitividade, fortalecimento e crescimento junto aos Governos Públicos.
2.0–INTRODUÇÃO
Podemos definir Compras Governamentais ou Licitação Pública como um procedimento prévio realizado pela administração pública para a aquisição de bens ou execução de obras e serviços necessários ao atendimento de suas necessidades.
A Constituição de 1988 em seu art. 37, inciso XXI, estabelece que as obras, serviços, compras e alienações serão contratadas mediante processo licitatório, visando selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública, obedecendo ao princípio constitucional que determina o tratamento igualitário a todos quanto desejam participar da licitação, antes de tratada como matéria constitucional, a licitação era exigida com força pelo art. 70, da Lei nº 4.320/64. “A aquisição de material, o fortalecimento e a adjudicação de obras e serviços serão relugados em lei, respeitando o principio da concorrência.” Hoje as licitação é regida pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, onde regulamenta o mandamento constitucional, ao estabelecer normas gerais sobre licitações e contratos administrativos. A Lei das licitações alcança os três poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, vinculando toda a administração direta e indireta, fundos especiais, autarquias, fundações publicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Conforme MEIRELLES (2007) preceitua:
"Em sentido formal, a Administração Pública, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho