Contabilidade
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE MERCADO EXTERNO
1.01. O que e quais são os Modos de Prestação de acordo com o Acordo
Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS)
A Organização Mundial do Comércio (OMC) define o comércio internacional de serviços por meio do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS), internalizado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 1.355/94.
O GATS define a prestação de serviços no comércio internacional de serviços em quatro modos, segundo a localização do prestador e do consumidor:
Modo 1: Comércio transfronteiriço: do território de um país ao território do outro país. Exemplos:
Software comercializado pela Internet;
Empresa de arquitetura contratada para elaborar projeto de ponte a ser construída em outro país;
Serviços de consultoria financeira prestados a partir do Brasil;
Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas realizados a partir do Brasil.
Modo 2: Consumo no exterior: consumidor se desloca ao território do país onde está o prestador do serviço.
Exemplos:
Serv iços relacionados ao turismo internacional;
Serviços médicos especializados prestados no Brasil a residente ou domiciliado no exterior;
Serviços de reparo de navio realizados no território do prestador.
Modo 3: Presença comercial no exterior: Pessoa jurídica se instala localmente em país estrangeiro para prestar um serviço. Essa prestação pode ocorrer por meio de qualquer tipo de estabelecimento comercial ou profissional, por exemplo, subsidiárias, filiais e escritórios de representação.
Modo 4: Movimento temporário de pessoas físicas: indivíduos deslocam-se por tempo limitado a um país estrangeiro para prestar um serviço.
Exemplos:
Consultor independente se desloca para realizar serviço para pessoa jurídica no exterior;
Advogado se