Contabilidade
1.1 Venda de mercadoria
A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente. (vendas de mercadoria)
Ex.: Receita bruta de venda de mercadoria: 900.000
900.000 * 8% = 72.000
1.2 Prestação de serviço:
Se a receita bruta ultrapassar R$ 120.000/ano ficará sujeita ao percentual de 32% (prestação de serviço)
Ex.: Receita bruta de serviço: R$ 756.000
756.000 * 32% = 241.920
2 – LUCRO REAL
Regulada pelo art. 1º da Lei 9.430/96.
O Lucro Real do Trimestre é a base de cálculo, onde para apurar IRPJ e a CSLL, serão aplicados as seguintes alíquotas:
2.1 A alíquota de IRPJ
A alíquota de IRPJ devido é de 15%, a base de cálculo apurada, que exceder a
R$ 20.000 por mês , ficará sujeita à incidência de adicional de IRPJ aplicando a alíquota de 10%.
Ex.:R$ 72.000 (Base de cálculo venda de mercadoria) * 15% = 10.800
Valor adicional do IR 52.000 * 10% = 5.200
Valor do IR a pagar sobre venda mercadoria = 10.800 + 5.200 = 16.000 (A)
R$ 241.920 (Base de cálculo prestação de serviço) * 15% = 36.288
Valor adicional do IR 221.920 * 10% = 22.192
Valor total do IR a pagar sobre serviço = 58.480 (B)
Valor total do IR = A+B (16.000 + 58.480 = 74.480)
2.2 Alíquota de Contribuição Social
A alíquota atual da CSLL é de 9% (nove por cento), sobre a base de cálculo da venda de mercadoria e/ou prestação de serviço.
Ex: 72.000 (Base de cálculo sobre venda mercadoria) * 9% = 6.480 (A) 241.920 (Base de cálculo prestação de serviço) * 9% = 21.772,80 (B) Valor total da CSLL: 6.480 + 21.772,80 = 28.252,80
O que fazer com estes valores apurados?????
Valor do Lucro antes do IR e CSLL = 2.037.111
(-) Provisão do IR = (74.480)
(-) Provisão do CSLL = (28.252,80)
=