contabilidade
Hoje falaremos um pouco da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), demonstração obrigatória no Brasil (de acordo com a 11.638 e o regrada pelo CPC), porém não obrigatória de acordo com as normas do IASB. Amanhã faremos um exemplo prático, confeccionando uma DVA.
A DVA tornou-se demonstração contábil obrigatória com a promulgação da Lei 11.638. Antes disso, sua divulgação era incentivada, sendo apresentado como uma nota explicativa, assim como aDemonstração dos Fluxos de Caixa.
O objetivo dela é demonstrar o valor da riqueza gerada pela empresa e sua distribuição entre os diversos membros da sociedade que com ela interagem, como, funcionários, fornecedores, acionistas, etc.
Daí vem a primeira pergunta: mas o que é essa tal riqueza? O CPC 09 define como a diferença entre as vendas e insumos adquiridos de terceiros, além de considerar a depreciação e o recebido em transferência,i.e, aqueles produzidos por outras entidades, mas transferidos à empresa, tais como dividendos e equivalência patrimonial – MEP.
Um ponto interessante é interface da DVA com o cálculo do PIB (Produto Interno Bruto). Há algumas diferenças conceituais e temporais no PIB da DVA e no econômico: o primeiro deles é o próprio cálculo em si, já que o econômico baseia-se na produção e o da DVA pela competência (realização da receita).
Assim, deduzimos que quanto menor a diferença entre o estoque inicial e final do período, ambas as formas de cálculo do PIB tenderão a ser iguais.
Os números da DVA são provenientes essencialmente da DRE, porém alguns valores capitalizados, além dos dividendos / JCP (D – Reservas) também são incluídos na DVA.
Adotaremos o modelo da demonstração, assim como definido pelo CPC – 09 e definiremos sucintamente o que preencher na referida peça contábil.
DESCRIÇÃO
O que deve constar?
1 – RECEITAS 1.1) Vendas de mercadorias, produtos e serviços
Faturamento