contabilidade
Conceito
A obrigação tributária é o vinculo que em virtude de lei o Estado pode exigir de um particular( sujeito passivo) uma prestação pecuniária( tributo) nas condições prevista em lei.
O sujeito ativo é uma pessoa de direito publico genericamente denominada fisco, Porém o sujeito passivo pode ser contribuinte, substituto tributário, responsável e sucessor, onde a causa maior para o pagamento do tributo é a lei.
De acordo com o código Tributário nacional, as obrigações são classificadas em principal que tem por objeto o pagamento do tributo, e a acessória, que consiste em deveres administrativos que devem ser cumpridos pelo sujeito passivo para evitar as penalidades do fisco.
A causa imediata da obrigação tributária é a lei, pois será descrito nela a hipótese de incidência, porem a obrigação só se concretiza uma vez que essa hipótese seja realizada, ou seja, a partir do momento que ocorre o fato imponível.
Sujeito Ativo:
De acordo com o art 119 do CTN sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa de direito publico titular da competência de exigir seu cumprimento, de uma forma mais genérica pode se entender que sujeito ativo é titular do polo credor da obrigação tributária.
Existem duas situações com relação ao sujeito ativo da obrigação tributária, os que possuem competência , e os que possui capacidade com relação a obrigação tributária.
Competência é uma parcela de poder em que a constituição atribui as pessoas de direto publico para instituir o tributo, ou seja somente a União , Estados DF, e os Municípios possuem. Todavia a capacidade tributária é uma aptidão para arrecadar tributos que os órgão públicos dão a determinada pessoa seja direito publico ou privado , para arrecadar os tributos.
Sujeito passivo:;
É a pessoa natural obrigada a prestar ao sujeito ativo o objeto da obrigação ( tributo).
O sujeito passivo pode ser:
Contribuinte: E o sujeito passivo que tem relação direta com o fato gerador do tributo, é a