Contabilidade
O controle interno consiste numa estrutura montada dentro de um órgão público, dotada de pessoas capacitadas e designadas para a tarefa de efetuar o controle dos atos administrativos, com umas estruturas básicas disponíveis para o exercício de tal tarefa (ambiente próprio, informática, mobiliário, material de expediente, etc...).
Inicialmente o controle interno deve ter por atribuição verificar se os atos que são praticados dentro da sua esfera de atuação observam o Princípio Constitucional da Legalidade, que daremos atenção especifica mais adiante.
Genericamente, o Princípio da Legalidade determina que toda ação administrativa deve estar pautada na Lei, ou seja, o gestor só atua nos limites que a Lei determina. É a inversão entendimento que se tem em relação aos atos da vida civil. Nesta, tudo aquilo que não é proibido de fazer, seria permitido. No caso da Administração Pública, os atos do gestor devem sempre ser precedidos de uma norma que os ampare.
Dessa forma, o controle interno atua verificando se os atos administrativos praticados repousam na Lei. Em caso de verificação de ilegalidade existem duas formas de atuação. A primeira, se o ato ilegal não observou formalmente normas de menor expressão, e ainda, não a carretou prejuízos ao órgão e a terceiros, o controle interno atua dando ciência a autoridade da ocorrência, recomendando à emissão de um novo ato, que promoverá o ajustamento do ato anterior a legislação aplicável a matéria. A adoção de tal medida promove a convalidação do ato administrativo.
A segunda forma de atuação, no caso de verificar-se a total imprestabilidade do ato, em função da ilegalidade do mesmo, cabe ao controle interno recomendar ao gestor a retirada deste ato do mundo jurídico, e, caso não seja atendido, procurar os órgãos de controle externo para que essa recomendação seja cumprida.
Outra atribuição do controle interno está voltada para as finanças e o orçamento. Não se trata de mera verificação de