Contabilidade
– Demonstração do Resultado do Exercício – DRE
Essa demonstração evidencia o resultado que a empresa obteve (lucro ou prejuízo) no desenvolvimento de suas atividades durante um determinado período, geralmente igual a um ano.
Segundo o artigo 187 da Lei n.º 6.404/76 a demonstração do resultado do exercício discriminará:
I – receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
II – a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
III – as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
IV – o lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas não-operacionais e o saldo da conta de correção Monetária (art. 185, § 3º);
V – o resultado do exercício antes do imposto de renda e a provisão para o imposto;
VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, e as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados;
VII – o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante – por ação do capital social.
§ 1º - Na determinação do resultado do exercício serão computados:
as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.
A estrutura básica de uma DRE é:
1 – RECEITA OPERACIONAL BRUTA
Venda de Mercadorias e/ou Prestação de Serviços
2 – DEDUÇÕES E ABATIMENTOS
Vendas Anuladas
Descontos Incondicionais Concedidos
ICMS sobre Vendas
PIS s/ Faturamento
COFINS s/ Faturamento
(SIMPLES NACIONAL) * Grifo meu.
3 – RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA (1 – 2)
4 – CUSTOS OPERACIONAIS
Custo das Mercadorias Vendidas e/ou Custo dos Serviços Prestados
5 – LUCRO OPERACIONAL BRUTO (3 – 4)
6 – DESPESAS OPERACIONAIS