Contabilidade
1.Rotinas Trabalhistas Contribuição Sindical; Descontos de Inss e IRRF dos Empregados; Faltas; Horas Extras; Pagamento e desconto de RSR; Encargos Sociais – INSS parte da empresa e FGTS.
2. Cultura e Clima Organizacional
3. Processo Contábil Lançamentos Contábeis no livro Diário; Lançamentos Contábeis no Livro Razão; Balancete de Verificação.
4. Juros Compostos Taxas de Juros Nominais; Taxas de Juros Efetivas; Taxas de Juros Proporcionais; Taxas de Juros Equivalentes.
1. ROTINAS TRABALHISTAS * Contribuição Sindical: O artigo 149 da Constituição Federal prevê a Contribuição Sindical, nos seguintes termos: "Art. 149 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.Parágrafo único - Os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social." Os artigos 578 e 579 da CLT prevêem que as contribuições devidas aos sindicatos, pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, têm a denominação de "Contribuição Sindical".Ninguém é obrigado a filiar-se a sindicato, mas todas pertencem a uma categoria, tanto que são obrigadas a contribuir anualmente, em virtude disso fazem jus a todos os direitos dispostos na convenção coletiva, inclusive o dissídio. Algumas pessoas utilizam-se da terminologia "imposto sindical" * Desconto de INSS e IRRF dos Empregados: A Previdência Social pode ser definida como um seguro social, que garante ao trabalhador e aos seus dependentes, amparo