Contabilidade
O balancete de verificação é um demonstrativo auxiliar de caráter não obrigatório, técnica bastante utilizada pelos responsáveis pela contabilidade para verificar se os lançamentos contábeis realizados no período estão corretos, que relaciona os saldos das contas remanescentes no diário. Imprescindível para verificar se o método de partidas dobradas está sendo observado pela escrituração da empresa. Por este método cada débito deverá corresponder a um crédito de mesmo valor, cabendo ao balancete verificar se a soma dos saldos devedores é igual a soma dos saldos credores.
Este instrumento, embora de muita utilidade, não detectará toda amplitude de erros que possam existir nos lançamentos contábeis.
Este demonstrativo deve ser levantado mensalmente segundo a NBC T 2.7, unicamente para fins operacionais, não tendo obrigatoriedade fiscal, com suas informações extraídas dos registros contábeis mais atualizados. O grau de detalhamento do balancete de verificação deverá estar adequado a finalidade do mesmo. Caso o demonstrativo seja destinado a usuários externos o documento deverá ser assinado por contador habilitado pelo conselho regional de contabilidade (CRC).
Geralmente o balancete é levantado antes do início de um novo exercício, servindo também como suporte aos gestores para visualizar a situação da empresa diante dos saldos mensurados, sendo um demonstrativo de fácil entendimento e de grande relevância.
• Apuração do Resultado do Exercício
Chamamos de contas de resultado, as contas representativas de despesas e receitas. A cada exercício social (normalmente, um ano) a empresa deve apurar o resultado dos seus negócios. Para saber se obteve lucro ou prejuízo, a contabilidade confronta a receita (vendas) com as despesas. Essas contas terão, obrigatoriamente, ao final de um período contábil, seus saldos zerados contra a conta de Apuração de Resultado do Exercício (ARE) e o resultado econômico obtido (lucro ou prejuízo) irá