Contabilidade
Dentro deste contexto, estuda-se a teoria da contabilidade com a finalidade de se obter subsídios suficientes para a aplicação do conhecimento prático no processo contábil.
Sem o embasamento teórico, a contabilidade perderia seu foco, principalmente porque as demonstrações contábeis não atenderiam a padrões, tanto dos usuários quanto das normas contábeis.
No Brasil, a estrutura da teoria contábil é definida por órgãos regulamentadores, como o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e o CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) é o órgão responsável por buscar a convergência da contabilidade brasileira às normas internacionais. Foi criado pela Resolução CFC 1.055/05, sendo que fazem parte deste comitê várias entidades brasileiras como: Bovespa, Ibracon e Fipecafi, além do próprio Conselho Federal de Contabilidade.
As Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC´s) têm por objetivo estabelecer regras de conduta profissional e procedimentos técnicos, em consonância com os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
São comumente chamados de "Pilares da Contabilidade", por serem a base de toda a teoria contábil.
O Postulado da Entidade estabelece o Patrimônio como sendo o objeto da Contabilidade, e afirma a necessidade de diferenciação do patrimônio próprio com o patrimônio da entidade jurídica, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. É imprescindível distinguir corretamente a pessoa física da pessoa jurídica.
O Postulado da Continuidade prevê que o processo contábil deve ser desenvolvido supondo-se que a entidade nunca terá um fim ou seja sem prazo estimado de duração. A suspensão das