Contabilidade
Órgãos do Estado
Direitos e Garantias Fundamentais
Professor: Luiz Andrade Oliveira
Aluno: Luiz Ângelo de Farias Júnior
Curso: Administração – 1º Ano
Órgãos do Estado
Objetivando promover o bem público, como sua meta final, o Estado desempenha uma série de funções através dos órgãos que o compõe, determinando um enorme conjunto de atos e serviços variáveis de um local para outro e de acordo com a época analisada.
Essa múltipla atividade gerou a teoria sobre os poderes estatais. No início concentrada numa pessoa ou coletividade, passou a distribuir-se numa verdadeira divisão de trabalho e atribuições, cujas funções exigem os respectivos órgãos com a missão de exercê-las dentro dos limites das correspondentes competências.
Cada órgão, dentro da sua esfera de ação, exerce a totalidade do poder soberano. Em outras palavras: cada ato de governo, manifestado por um dos três órgãos, representa uma manifestação completa do poder.
O Legislativo, o Executivo e o Judiciário, são poderes interdependentes no sentido literal da palavra, já que devem ser harmônicos e coordenados entre si. São órgãos de manifestação do poder de soberania estatal, que é, na sua essência uno e indivisível. Cada um, na esfera da sua função específica, exerce a totalidade do poder.
O Estado manifesta a sua vontade, o seu poder através desses três órgãos que compõem a sua unidade. Cada um dos três, isoladamente, sem a correlação e a integração dos dois outros, não chegaria a expressar o poder do Estado.
Os três poderes só são independentes no sentido de que se organizam mutuamente na finalidade essencial de compor os atos de manifestação da soberania estatal, mediante um sistema de freios e contrapesos, na expressão dos constitucionalistas norte-americanos, realizando o ideal de contenção do poder pelo poder.
As três funções básicas do Estado
Não confundir as funções com as finalidades ou objetivos do Estado, que são vários e de