Contabilidade e orçamento publico
O Orçamento público é um instrumento de planejamento e execução das Finanças públicas. Na atualidade o conceito está intimamente ligado à previsão das Receitas e fixação das Despesas públicas. No Brasil, sua natureza jurídica é considerada como sendo de lei em sentido formal, apenas. Isso guarda relação com o caráter meramente autorizativo das despesas públicas ali previstas. O orçamento contem estimativa das receitas e autorização para realização de despesas da administração pública direta e indireta em um determinado exercício, que, no Brasil, coincide como o ano civil.
Origens
O estudo do orçamento público retorna à década de 1920 nos Estados Unidos. Ou mesmo anteriormente, só sendo possível devido à Revolução Industrial. A gestão empresarial deu enormes saltos de qualidade, propiciando o desenvolvimento de diversas técnicas de gestão e de elaboração do orçamento.
Com o desenvolvimento do pensamento empresarial e acadêmico,que efetua o acompanhamento e controle da Função Administrativa estatal, era necessário estabelecer mecanismos que proporcionassem bases seguras para a condução das atividades empresariais. Neste contexto, surgiram as técnicas orçamentárias mais conhecidas: - Orçamento Tradicional; - Orçamento Base Zero; - Orçamento de Desempenho; - Orçamento-Programa; - Sistema de Planejamento, Programação e Orçamento; - Sistema de Racionalização do Orçamento; - dentre outras técnicas.
Assim, o conceito de orçamento público varia dependendo do "ângulo" em que o observa, podendo adquirir definições variadas (TORRES,2002).
Influências do Orçamento-programa
A partir da Lei nº. 4320/1964 e com o advento da Lei Complementar nº 101/2000, o orçamento ganhou mais "status" com a implementação do orçamento-programa, integrado aos sistemas de contabilidade pública. No direito administrativo brasileiro, o orçamento público é uma lei através da qual o Poder legislativo autoriza o Poder executivo, bem como outras unidades administrativas