CENTRO UNIVERSITRIO DA GRANDE DOURADOS Curso Cincias Contbeis Semestre 5 Disciplina Contabilidade Tributria Atividade I Professor Srgio Almir Acadmico (a) Daniele Angola da Cruz RGM 103.2232 02 Assinale V Verdadeiro ou F Falso, justificando as respostas FALSAS (4,0) ( V ) 1 O IOF no est contemplado no SIMPLES NACIONAL ( V ) 2 O pagamento do IRPJ e CSLL pela apurao por estimativa mensal, poder ser suspenso ou reduzido, apurando-se no perodo pagamentos feitos a maior que no Lucro Real ( V ) 3 Para determinao do Lucro Real, poder excludo da base de clculo o valor das despesas com brindes ( V ) 4 So exemplos de excluses ao Lucro Real, para determinao da base de clculo do IRPJ e CSLL, despesas de depreciao e despesas com viagens ( F ) 5 Na apurao trimestral de Lucro Real, cujo valor do IRPJ calculado foi de R 2.500,00 poderemos pagar o imposto em trs quotas Falsa, por que nenhuma quota pode ser inferior R 1.000,00. ( V ) 6 Os tributos IRPJ e CSLL no so de competncia dos Estados ( F ) 7 A possibilidade de majorao de tributo para perodos passados possvel em virtude da anterioridade da Lei ( V ) 8 A obrigao tributria acessria ser convertida em obrigao principal pelo no cumprimento daquela ( F ) 9 O crdito tributrio poder ser excludo atravs de moratria Falsa, por que o crdito tributrio excludo atravs da Anistia e no pela moratria. ( F ) 10 Pessoas que prestam servios de profisso regulamentada como, fisioterapeutas, psiclogos, advogado podero aderir ao simples Nacional a partir de 2015 Falsa, por que esses profissionais citados no podem aderir o Simples Nacional, pois eles executam uma atividade de prestao de servio , uma atividade continua. PAGE 1/ NUMPAGES 2 C.)HIVPsA_N/rhMew)t,1HIR zSwm6x2pC8/hRgxYYRXP7uZM 4KWWTS9VJbV VMFhz(-qZnU9hbpN,7omS6)G1rEjn9nD3qbT6mcupc1Oqsui eW-Oxo Kh5a@xVvjab.DBqKZJKQro5O 1HzddcWGQOFPohb @n .i(v8aa(H/vs
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