Contabilidade Tributária
CONCEITOS DE CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA E FISCAL, COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E ESCALA DAS LEIS
CONCEITO DE CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
Segundo Fabretti (2006, p. 29) A Contabilidade Tributária “É o ramo da contabilidade que tem por objetivo aplicar na prática conceitos, princípios e normas básicas da contabilidade e da legislação tributária, de forma simultânea e adequada”.
A contabilidade fiscal é a mesma coisa, ou seja, no tratar dos Tributos, também é tratado os aspectos Fiscais, como Fiscalização, Obrigações Principais e Acessórias e outros derivados dos Tributos.
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
A Competência Tributária, diz respeito ao que lhe compete, ou seja, ao seu objeto, segundo Fabretti (2006, p. 31) “O objeto da contabilidade tributária é apurar com exatidão o resultado econômico do exercício social, demonstrando-o de forma clara e sintética, para, em seguida, atender de forma extracontábil às exigências das legislações do IRPJ e da Contribuição social sobre o lucro, determinando a base de cálculo fiscal, destes tributos”.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Segundo o Código Tributário Nacional em seu artigo 96, Legislação Tributária é: “A expressão legislação tributária compreende as leis, os tratados e convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes”, (BRASIL, 1966).
ESCALA DAS LEIS
A Escala das Leis, diz respeito à hierarquia das Leis, como exemplo: (Constituição Federal, Emendas da Constituição, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Medidas Provisórias, Resoluções do Senado Federal, Decretos, Portarias, Regulamentos, Instruções Normativas, Circulares e etc.).
Quando se trata de hierarquia, o mesmo diz respeito, quem sobrepõe quem, onde começa e termina a competência de cada Lei, e mecanismo de cada uma, e a quem pertence cada Lei.