Contabilidade Tributária
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
8º PERÍODO
FORMAS DE TRIBUTAÇÃO: SIMPLES NACIONAL, LUCRO
PRESUMIDO, LUCRO REAL E LUCRO ARBITRADO
Márcia Regina Moura de Andrade
Rio Branco – Acre
Março de 2014
Conteúdo
INTRODUÇÃO .................................................................................................. 3
LUCRO PRESUMIDO ....................................................................................... 3
1.1
EMPRESAS PROIBIDAS A TRIBUTAR PELO LUCRO PRESUMIDO ..................... 4
LUCRO ARBITRADO ....................................................................................... 5
LUCRO REAL ................................................................................................... 7
SIMPLES NACIONAL ....................................................................................... 9
CONCLUSÃO.................................................................................................. 14
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................ 10
INTRODUÇÃO
No Brasil, conforme a legislação vigente, as pessoas jurídicas podem ser tributadas por opções diferentes, segundo melhor conveniência, seja para contemplar menor desembolso tributário, ou então, para contornar dificuldades na base documental.
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), na gestão de tributos voltada para estratégias de economia tributária, com observância da legislação, permite ao contribuinte optar pelo melhor regime de tributação aplicável à atividade exercida pela Pessoa Jurídica. Do contrário, quando não existem opções, o fisco define obrigatoriamente qual é o regime de tributação ou estabelece o Lucro Arbitrado em casos de não cumprimento de obrigações principais e obrigações acessórias no decorrer de suas exigibilidades e fatos geradores, e de indícios de fraudes, vícios ou erros, conforme dispostos do
Art.530 RIR/99.
Existem aspectos e