Contabilidade Tributária
1. INTRODUÇÃO
A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu o Estatuto Nacional da
Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), estabelecendo normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado a essas empresas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
2. DEFINIÇÃO
Para efeitos legais, consideram-se ME ou EPP a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro
Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
a) No caso das ME, o empresário, a pessoa jurídica ou a ela equiparada aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$
360.000,00;
b) No caso das EPP, o empresário, a pessoa jurídica ou a ela equiparada aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Considera-se receita bruta o produto da venda de bens ou serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
3. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES ABRANGIDOS PELO SIMPLES
NACIONAL
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Através
do
Simples
Nacional,
mediante
documento
único
de
arrecadação implica o recolhimento mensal dos seguintes impostos e contribuições: •
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
•
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
•
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
•
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
•
Contribuição para o PIS/Pasep;
•
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
•
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de