Contabilidade tributaria
O Brasil passa por um desafio histórico de controlar a tributação e fazer a economia levantar, porém a alta taxa cobrada pelo governo além de complexa e de difícil interpretação põe em risco a classe de menor renda que tem a árdua missão de manter sua empresa ativa pagando uma lista de tributação exorbitante.
Nesta extensa lista estão os impostos Federais, Estaduais e Municipais, onde o estado tem a função de arrecadar e administrar corretamente os recursos, aplicando em custos públicos com saúde, segurança, educação, transporte, cultura, pagamentos de salários de funcionários públicos, etc.
Entretanto, para cada imposto existe uma lei que regem as tributações e administra de forma legal cada tributo. Para fins de apuração do PIS e da COFINS, existem dois regimes básicos: o cumulativo e o não cumulativo. A legislação a qual se referem os impostos citados está sancionada na Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 1º), que trata da contribuição, base de cálculo e alíquotas para PIS/PASEP e a COFINS.
Dessa forma, o PIS e a COFINS incidem sobre as receitas das pessoas jurídicas, nos bens e mercadorias aplicadas na comercialização e prestação de serviços, cuja arrecadação deve ser revertida em bens para a sociedade.
Portanto, quando se trata de tributações é preciso uma pesquisa esmiuçada, um amplo conhecimento do CTN, além de atualizações diariamente das leis no que concerne a impostos brasileiros, considerando que a modificação é constante e de forma retalhada.
PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
PIS – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, de que tratam o art. 239 da Constituição de 1988 e as Leis Complementares 7, de 07 de setembro de 1970, e 8, de 03 de dezembro de 1970.
No decorrer dos anos até os dias atuais pode-se destacar as leis e normas que regem a incidência da contribuição do PIS: Lei Complementar 7/70, Medida Provisória (MP) 2.158-35/2001, Lei 9.715/98, Lei 9.718/98, Lei