contabilidade tributaria
Tributário
Professor: Marcus José Gomes Costa
NOÇÃO DE DIREITO TRIBUTÁRIO
“Direito Tributário é o ramo do direito público que expõe os princípios e normas relativas ä imposição e arrecadação de tributos e analisa as relações jurídicas conseqüentes, entre o ente público e os cidadãos”.
Amílcar de Araújo Falcão.
PRINCÍPIOS NORTEADORES DO
DIREITO TRIBUTÁRIO
Fontes formais principais.
a Constituição Federal; as emendas Constitucionais; as leis complementares a Constituição; as leis ordinárias; as leis delegadas; os decretos legislativos; as resoluções; as medidas provisórias
PRINCÍPIOS NORTEADORES DO
DIREITO TRIBUTÁRIO
Fontes formais complementares:
Atos normativos;
Decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa;
Praticas reiteradamente observada pelas autoridades administrativas;
Convênio entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios
O SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO
TRIBUTO
Assim prescreve o artigo 3º do Código
Tributário Nacional:
“Tributo é toda prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Tributo
O tributo sempre é revestido da compulsoriedade, ou seja, não é uma opção do contribuinte, é obrigatório;
Deve ser uma obrigação em dinheiro, em moeda ou qualquer valor que nela se possa exprimir. É gerado de um fato lícito;
O tributo nasce do cumprimento da obrigação tributária não tendo caráter punitivo;
Tem que ser instituído por lei;
O tributo sempre será cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada, ou seja, com plena obediência à lei.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
Consiste na obrigatoriedade de cumprir a exigência de natureza tributária, sendo dividida em obrigação principal e obrigação acessória.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL
Representa, essencialmente, a