contabilidade tributaria
Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe.
Art. 2º
Deveres e proibições do contador
Exercer a profissão com honestidade e capacidade técnica. Manter sigilo sobre informações do exercicio da profissão, exceto quando procurado por autoridades competentes. Se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas; Sempre informar ao crc sua mudança de endereço ou da organização que representa, também informar fatos necessários para o controle e fiscalização necessários.
Art. 3º
O que é proibido ao contador
Assumir qualquer tipo de serviço que afete a imagem da classe. Assinar documentos feitos por outras pessoas com sua orientação. Seguir as atividades quando proibido, manter qualquer organização em funcionamento normal quando impedida. Atrair vantagens do empregador para aplicação contrária a lei. Sumir ou renegar com documentos cofiados pelo empregador. Enganar o cliente fornecendo-lhe falsas informações agindo de má fé. Agir sem a aplicação das normas e leis nos serviços contabeis estabelecidos pelo concelho federal de contabilidade. Exercer a função sem capacidade técnica.
Deveres em relação aos colegas e à classe
Como em qualquer outra profissão e na vida, deve-se haver respeito, solidariedade deve-se haver harmonia entre os colegas de profissão. Isso não pode ser confundido a cometer atos infringentes de normas e éticas ou legais.
Os profissionais de contabilidade devem observar as seguintes normas e condutas:
A colegas
1. Abster-se de dizer ou fazer algo que desabonem seus colegas ou sua