Contabilidade senac
DGV ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, os abaixo-assinados:
MARCIA DA SILVA, brasileira, São Paulo - SP, solteira, empresária, portadora do CPF MF 252.222.333-44 e da RG 52.226.999-99 SSP SP, residente e domiciliada nesta Capital do Estado de São Paulo á Rua Nove nº 111 lote 2 bloco H ap 23, Itaim Paulista CEP 08110-010 e; CLEONOR COTO, brasileiro, São Paulo – SP, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador do CPF MF 111.222.333-44 e da RG 48.999.955-8 SSP SP, nesta Capital do Estado de São Paulo á Rua Emilio nº 14 casa 01 Vila Galvão CEP 03320-000,
resolvem constituir uma sociedade limitada, nos moldes da Lei no 10.406/2002, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula 1ª - A sociedade girará sob o nome empresarial DVG ASSESSORIA CONTABIL LTDA. e terá sede e domicílio RUA DAS FLORES Nº 1433 VILA VERA CEP 03325-010 SP
(art. 997, II, CC/2002)
Parágrafo único: Observadas as disposições da legislação aplicável, a sociedade poderá a qualquer tempo, abrir filiais ou outras dependências, mediante alteração contratual.
OBJETO SOCIAL
Cláusula 2ª - O objeto da sociedade PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS.
Cláusula 3a - O capital social será R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais) dividido em quotas de valor nominal R$ 1,00 (Um real), subscritas pelos sócios, da seguinte forma: (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)
Nome Quota Valor
MARCIA DA SILVA 25.000 R$25.000,00
CLEONOR COTO 25.000 R$25.000,00
Total 50.000 R$50.000,00
Parágrafo Primeiro - Os sócios integralizam neste ato, em moeda corrente do país, o valor total das quotas subscritas (art. 1.052, CC/2002)
Parágrafo Segundo - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem