Contabilidade introdutória
2. PATRIMÔNIO
2.1 Conceito
O Patrimônio, sendo o objeto da
Contabilidade, define-se como o conjunto formado pelos bens, pelos direitos e pelas obrigações pertencentes a uma pessoa (física ou jurídica), e que seja passível de avaliação em moeda. Como bens, podemos entender as coisas capazes de satisfazer necessidades humanas, suscetíveis de avaliação econômica. Podemos distinguir os bens em duas espécies:
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Bens Materiais: também chamados de bens corpóreos, ou de bens tangíveis; representam os objetos que a empresa tem para uso (prédios, móveis, carros, etc.), para venda/troca (mercadorias, dinheiro, etc.), ou para consumo (material de limpeza, de expediente, etc.);
Bens Imateriais: também tidos como bens incorpóreos ou intangíveis; são os gastos que, por sua natureza, a legislação exige que sejam tidos como parte do patrimônio (ativo diferido, gastos com reformas, benfeitorias, etc.); como tais também são classificadas as marcas e as patentes, o fundo de comércio, etc.
Direitos: são todos os valores que as empresas têm para receber de terceiros, tais como duplicatas a receber, promissórias a receber, aluguéis a receber, etc.
de obrigações são seguidos da expressão a pagar. Entretanto, pode haver exceções, como no caso das contas Clientes e Fornecedores, que representam um direito e uma obrigação, respectivamente. Há também casos que em que obrigações tributárias são seguidas da expressão a recolher.
2.2 Aspectos Qualitativo e Quantitativo
Os relatórios e demonstrativos contábeis apresentam, em relação aos dados que contêm, tanto aspectos qualitativos como aspectos quantitativos, que podem ser definidos como sendo: a) Aspectos Qualitativos: são os nomes, os títulos dados aos elementos patrimoniais, de acordo com sua classificação contábil; designando assim a natureza de cada elemento;
b) Aspectos Quantitativos: consiste em atribuir valor monetário a cada elemento
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