CONTABILIDADE INTERNACIONAL
LEI DE SARBANES-OXLEY (SOX) – Promulgada em 30/07/2002 e tinha como objetivo impor responsabilidades aos administradores, podendo culpar conselheiros, diretores e demais executivos por eventuais deslizes contábeis das empresas onde atuam.
Aplicável às empresas com valores mobiliários emitidos nos EUA. Exigia punições, divulgação de informações, regras mais rígidas de relacionamento entre empresas e seus auditores.
No Brasil, em 27/11/1995 fundou-se o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), em São Paulo, entidade sem fins lucrativos de atuação nacional e internacional, com a meta de busca pela excelência em governança.
GOVERNANÇA CORPORATIVA: Conjunto de mecanismos que visam harmonizar a relação entre gestores e acionistas, assegurando a integridade, confiabilidade e clareza das informações de interesse dos agentes relacionados com a empresa. Envolve: transparência e publicidade, respeito às leis e prestação de contas.
PRINCÍPIOS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA
1- Transparência (Disclosure): Disponibilizar para as partes interessadas informações que sejam de seu interesse. Resulta em confiança. Vai além das informações do desempenho econômico-financeiro.
2- Equidade: Tratamento justo de todos os sócios e demais partes. Não aceitam as atitudes ou políticas discriminatórias.
3- Prestação de Contas: Os agentes de governança devem prestar contas de sua atuação, assumindo integralmente a consequência de seus atos.
4- Responsabilidade Corporativa: Zelar pela sustentabilidade das organizações.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: Órgão encarregado do processo de decisão de uma organização em relação ao seu direcionamento estratégico. Orienta e supervisiona. É o guardião do objeto social e do sistema de governança.
MISSÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: Proteger e valorizar a organização, otimizar o retorno do investimento no longo prazo.
ATRIBUIÇÕES: Zelar pelos valores e propósitos da organização e traçar suas diretrizes