Contabilidade intermediaria
Significa "o ambiente de trabalho hostil à saúde, pela presença de agente agressivos ao organismo do trabalhador, acima dos limites de tolerância permitidos pelas normas técnicas.
O artigo 189 da CLT estabelece que:
"Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos". O Exercício do Trabalhador em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional incidente, sobre o salário mínimo da região, de acordo com o grau da insalubridade do agente nocivo. Grau Máximo: 40% Grau Médio: 20% Grau Mínimo: 10%
EX: ruído continuo e intermitente, ruído de impacto, calor ,iluminação, radiações ioniantes, trabalho sob condições hiperbáricas, radiações não-Ionizantes, vibrações, frio, umidade, gases e vapores, poeira minerais, agentes químicos, agentes biológicos etc...
Periculosidade
A periculosidade em saúde e segurança do trabalho, dizemos que é a caracterização de um risco imediato, oriundo de atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato permanente, ou risco acentuado. As atividades associadas a explosivos e inflamáveis, a atividade dos eletricitários e as atividades em proximidade de radiação ionizante e substancias radioativas.
A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE).
Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá se por tempo extremamente reduzido. Salvo se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.