Contabilidade intemediaria
É a Empresa constituída, obrigatoriamente por duas ou mais pessoas, tendo por objeto apenas a prestação de serviços. As Sociedades Civis, reguladas pelo Código Civil, não podem praticar atos de comércio.
1.3.1) Sociedade Civil de Profissão Regulamentada
As Sociedades Civis podem ser de profissão regulamentada, desde que, todo os sócios exerçam, através da Empresa, atividades de profissões legalmente regulamentadas e estejam domiciliados no país.
A Sociedade pode ser constituída por sócios com profissões diferentes, desde que cada um desempenha as atividades próprias de sua profissão e que devem constar como objeto social da empresa.
1.3.2) Sociedade Civil de Uniprofissionais
A Prefeitura do Município de São Paulo, também concedeu benefícios às Sociedades Civis de profissões regulamentadas, uniprofissionais, ou seja, quando dois ou mais sócios exercem a mesma atividade em profissões legalmente regulamentadas.
2. Requisitos para abertura de uma empresa
• 2.1) Documentos dos sócios da empresa
• Cédula de Identidade
• CPF
• Comprovante de Endereço
• Telefone
• Certidão negativa na receita federal
2.2) Requisitos para constituir uma empresa
• Efetuar "Busca Prévia" de local de funcionamento;
• Efetuar "Busca Prévia" de nome da empresa - pode ser realizada no cartório ou na junta comercial;
• Elaborar o Contrato Social da Empresa;
Obter visto de um Advogado.
Assinar e reconhecer firma do Proprietário ou Sócios.
• Registrar no respectivo Conselho de Classe - procurar Conselho Regional caso a atividade principal exija habilitação profissional específica;
• Registrar o Contrato Social da Empresa;
Comércio - procurar Junta Comercial.
Serviços - procurar Cartório para Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
• Inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) - procurar Receita Federal;
• Inscrição no INSS - procurar agência do INSS em sua jurisdição;
• Inscrição na Secretaria Estadual