CONTABILIDADE III
UNICENTRO
DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA
Prof. Dra Luci Longo
Contabilidade III
2015
Aspectos Gerais
No atual mundo competitivo e globalizado, cada
vez mais se torna necessária a utilização de ferramentas que garantam a sobrevivência das empresas no mercado.
Com a criação da Lei 11.638, em 28 de Dezembro de 2007, a Contabilidade brasileira passou a ser convertida nos moldes do padrão internacional, isto é, das IFRS – International Financial Reporting
Standards e, somada ao intenso processo de informatização do sistema de fiscalização, tornou a Contabilidade, mais do que nunca, peça chave para a sobrevivência das empresas.
DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA (DFC)
Uma das principais razões pela qual a DFC levou tantos anos para ser adotada é a de que a profissão contábil é muito apegada ao regime de competência e tem uma aversão grande ao regime de caixa.
Consequentemente, em razão dessa maior utilidade e simplicidade da DFC ela foi substituindo gradativamente a DOAR em nível internacional, iniciando-se com os Estados Unidos em 1988, com o pronunciamento SFAS 95, o Reino Unido em 1991 com o FRS 1, o qual foi substancialmente alterado em 1996, as normas internacionais em 1992 com a revisão do IAS 7 e no Brasil em 2007 com a Lei nº 11.638/07 e Deliberação CVM nº 547/08.
Objetivos
De acordo com o item 1 da Deliberação CVM nº
547/08, as informações dos fluxos de caixa de uma entidade são úteis para proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis uma base para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como suas necessidades de liquidez.
Propiciar explicações das origens e aplicações das Disponibilidades examinando a mudança no saldo desse ítem do ativo durante o período. Origens
Disponibilidades
30/12/00
Aplicações
30/12/01
Prentice Hall
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Obrigatoriedade
A Lei das Sociedades por Ações, alterada pela Lei
n.º 11.638/07, em seu art. 176, § 6º, tornou obrigatória a elaboração e