contabilidade geral
Assim, imagine-se que de um lado há uma sociedade limitada, que atua no ramo de comercialização de sapatos em couro e atravessa uma grave crise de liquidez, necessitando capitalizar-se urgentemente, mas que tem encontrado dificuldades insuperáveis de tomar empréstimo junto a instituições financeiras; de outro lado, um grupo de quatro investidores que tem um grande capital disponível e que está disposto a investi-lo no setor produtivo, muito embora não tenha qualquer know-how em indústrias de sapatos em couro. Tanto a sociedade limitada quanto os investidores não se conhecem, mas têm objetivos que canalizam para um ponto em comum. É evidente que não parece conveniente que os investidores se tornem sócios da sociedade limitada. Como, então, eles poderiam aplicar seu capital, de forma segura, nesta empresa, cuja rentabilidade eles acreditam? A formação de uma sociedade em conta de participação é uma alternativa bastante viável.
No exemplo acima, então, a sociedade limitada e os quatro investidores formariam uma sociedade em conta de participação, na qual a sociedade limitada seria o sócio ostensivo e os investidores seriam os sócios ocultos (participantes).
Ademais, a responsabilidade civil pelos negócios jurídicos realizados pela sociedade é exclusivamente do sócio ostensivo. Quer dizer, o sócio ostensivo responde ilimitadamente pelas obrigações assumidas em