Mas, como os fatos de ordem econômica estão classificadas quanto à sua freqüência, em isolados e iterativos, e quanto à sua finalidade, em permutativos e modificativos, resulta a primeira classificação, que é a seguinte: Contas de ordem, quando nelas se registram somente os fatos isolados e permutativos. Contas de movimento, quando nelas se registram somente os fatos iterativos e permutativos. Contas de resultado, quando nelas se registram os fatos isolados ou iterativos e permutativos, mas todos modificativos. É claro que o resultado, para a empresa, pode ser positivo ou negativo, visto que os fatos modificativos alteram sempre o valor ativo ou passivo de cada conta em que são registrados. Estabelecido como esta que os fatos de ordem econômica, ou operações econômicas, registrados especialmente em cada uma das contas comerciais, são atos de agentes explícitos ou implícitos, conclue-se que a segunda classificação dessas contas é a seguinte: As contas comerciais são pessoais ou coletivas, quando os agentes são explícitos, e são impessoais, quando os agentes são implícitos. Pela primeira classificação vemos que entre as contas comerciais há umas em que se registram exclusivamente os fatos permutativos, - são as contas de ordem e as de movimento; e há outras nas quais se registram os fatos permutativos e modificativos, - são as contas de resultado. Ora, como os fatos permutativos não alteram nem modificam a significação quantitativa do valor de quaisquer outros já