contabilidade empresarial
Dependendo do ramo da atividade, alem dos procedimentos básicos de uma empresa pode surgir a necessidade de cumprir alguns procedimentos específicos como a obrigação de providenciar outros ‘‘alvarás’’, ‘‘licenças’’, ‘‘registros’’, ‘‘inspeções’’, ‘‘livros’’ ou ‘‘documentos’’ sendo as arquivadas em diversos órgãos competentes: Junta Comercial, Receita Federal do Brasil e Prefeitura.
Há, também, a necessidade de um profissional habilitado responsável, com o devido registro no Conselho Regional de sua categoria.
DIFERENÇA ENTRE EMPRESA COM NATUREZA JURIDICA COM UM E DOIS SÓCIOS
Além do Empresário Individual, há outros tipos de natureza jurídica para quem abre a sua empresa: a Sociedade Empresarial Limitada e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.
A sociedade limitada reúne dois ou mais sócios para circulação de bens ou de serviços e para exploração de atividades econômicas organizadas, assim constituindo elemento da empresa. Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa pelas dividas adquiridas no exercício de suas atividade perante os credores.
No caso do Empresário Individual, uma única pessoa física constitui a empresa, cujo nome empresarial deve ser composto pelo nome civil do proprietário, completo ou abreviado, podendo aditar ao nome civil uma atividade do seu negócio ou um apelido.