contabilidade empresarial
PROF. GERSICLEVIA DE OLIVEIRA
ALUNA: PATRÍCIA DE MELLO
1- Conceitue CISAO, FUSAO e INCORPORAÇÃO.
2- Quais os procedimentos Legais previstos no 223 a 234 da Lei 6.404/76 para os processos de cisão, fusão e incorporação.
3- Os bens constantes no patrimônio das empresas são transferidos pelo custo histórico contábil ou valor de mercado na hora da CISÂO?
4- Existe tributação no processo de CISAO? Quando ele pode ocorrer?
5- Quais as consequências LEGAIS (VINCULOS E REGRAS) Que devem ser observadas no processo de CISAO, FUSAO e INCORPORAÇÂO.
6- Explique como são os lançamentos contábeis do processo de CISAO, FUSAO e INCORPORAÇÃO.
1-
Cisão:
A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a cisão.
Fusão:
É a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. Na fusão, todas as sociedades fusionadas se extinguem, para dar lugar á formação de uma nova sociedade com personalidade jurídica distinta daquelas.
Incorporação:
É a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica.
2-
Incorporação: Para que se processe a incorporação deverão ser cumpridas as formalidades exigidas pelo art. 227 da Lei nº 6.404/76: aprovação da operação pela incorporada e pela incorporadora (relativamente ao aumento de capital a ser subscrito e realizado pela incorporada) por meio de reunião dos sócios ou em assembleia geral dos acionistas (para as sociedades anônimas); nomeação de peritos pela incorporada; aprovação dos