Contabilidade Bancária
O CDB é título de renda fixa, representativos de depósitos a prazo, utilizados pelos bancos comerciais como mecanismos de captação de recursos.
Estes tipos de investimento envolvem uma promessa de pagamento futuro do valor investido, acrescido da taxa pactuada no momento da transação.
Ao comprar um CDB, você está emprestando dinheiro para o Banco e recebendo juros em troca. Ao final do prazo contratado, o banco deve lhe pagar o valor aplicado (principal), acrescido da remuneração prevista quando da aplicação.
É importante lembrar que o CDB pode ser resgatado junto à instituição emissora, antes do prazo contratado, desde que decorrido o prazo mínimo de aplicação. Antes do prazo mínimo não são auferidos rendimentos.
Rentabilidade
As taxas podem ser prefixadas, pós-fixadas ou flutuantes e podem ter mais de uma base de remuneração, desde que prevaleça a mais vantajosa para o cliente.
Geralmente, as taxas são proporcionais aos volumes aplicados, isto é, quanto mais recursos você investe em um CDB do banco, melhor a taxa de remuneração.
Prazo
Os prazos mínimos para aplicação e resgate de CDBs variam de 1 dia a 12 meses, dependendo do tipo de remuneração contratada.
Risco
O risco é baixo por se tratar de renda fixa, estando associado o recebimento do principal à solidez da instituição, ou seja, caso o banco quebre você pode não receber aquilo que aplicou.
A aplicação é garantida até o limite de R$ 60.000,00 por CPF, pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), quando realizados em uma instituição associada ao referido fundo, ou em mais de uma instituição associada ao mencionado fundo, do mesmo conglomerado financeiro.
Tributação
A tributação do imposto de renda é decrescente em função do prazo da aplicação: aplicações até 180 dias: 22,5% aplicações até 181 a 360 dias: 20% aplicações até 361 a 720 dias: 17,5% aplicações acima de 720 dias: 15%
Para prazos inferiores a 30 dias, incidirá o IOF conforme a