CONTABILIDADE APLICADA
Nos tempos atuais, diante de tamanha evolução no campo tecnológico, empresarial e social, o Estado não pode ficar à margem, apenas como expectador. A idéia de uma Administração Pública baseada na tradição, na rigorosidade formal, numa ordem burocrática pesada, está se tornando modelo ultrapassado e nada eficiente.
Urge a necessidade de um modelo gerencial na gestão administrativa, capaz de realizar a função pública de forma eficiente, moderna, acompanhando a evolução econômica e financeira da sociedade, sem olvidar dos princípios basilares que orientam a Administração Pública.
Com a crescente demanda por bens, obras, serviços em todo o País, quando ao Estado cumpre garantir o desenvolvimento econômico e social, tornou-se imprescindível adoção de procedimentos e mecanismos de controle, que garantam a aplicação do grande volume de recursos disponíveis, com eficiência e transparência. Uma das formas eficientes utilizadas pela Administração Pública é a licitação, que será apresentada neste trabalho, embasada em dados coletados da Lei Federal nº 8.666 e de outros autores
Contabilidade aplicada ao setor publico.
A Lei de Responsabilidade Fiscal é um código de conduta para os administradores públicos de todo o país, que passa a valer para os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas três esferas de governo (federal estadual e municipal).
A Lei de Responsabilidade Fiscal vai mudar a história da administração pública no Brasil. Através dela, todos os governantes passarão a obedecer a normas e limites para administrar as finanças, prestando contas sobre quanto e como gastam os recursos da sociedade. A Lei de Responsabilidade Fiscal entra em vigor a partir de sua publicação. Portanto, a LRF começa a valer já a partir do ano 2000, o que significa que os atuais administradores públicos terão que cumprir as novas regras.
A leitura atenta do texto da LRF permite concluir que seu principal objetivo é o equilíbrio fiscal, que se quer alcançar pela