Contabil
As normas e os conceitos utilizados em cada um desses tipos são diferentes, assim como as informações geradas em cada caso (embora existam princípios comuns aos 3 tipos de contabilidade).
Numa análise rápida, listaremos os principais pontos de cada uma delas:
1) Contabilidade Financeira (ou Societária): é voltada principalmente para os usuários externos da instituição, tais como: investidores, credores, órgãos reguladores e fiscalizadores. Utiliza critérios e normas definidos em lei e por instituições de controle, como segue:
Definido por lei * Código Civil – Lei nº 1.406, de 2.002, e Código Comercial – Lei nº 556, de 1.850: Aplicável a todas as empresas regularmente constituídas, tanto como sociedades de pessoas (reunião de pessoas que se unem para desenvolver atividade econômica, por exemplo Sociedades Limitadas) quanto sociedades de capital (reunião de capitais para desenvolvimento de atividades econômicas, por exemplo as Sociedades Anônimas). * Lei das Sociedades Anônimas – Lei nº 6.404, de 1976 (e as suas posteriores atualizações) é aplicável a todas as empresas constituídas na forma de Sociedades Anônimas – tanto de capital aberto (com ações negociadas em Bolsa) quanto fechado (com ações não negociadas em Bolsa). Além das empresas S.As., as sociedades (limitada ou ilimitada) consideradas de grande porte devem seguir a Lei das S.As. Entende-se por grande porte o grupo empresarial que tenha ativos superiores a R$240 milhões ou faturamento superior a R$300 milhões (Lei nº 11.638, artigo 3º, parágrafo único).
Definido por órgãos de controle * CFC – Conselho Federal de Contabilidade é uma autarquia especial que configura o órgão maior da categoria dos contadores e técnicos e que possui atribuições que lhe dão poderes de normatizar e fiscalizar a classe de profissionais que cuidam de