Contabil
É relevante que um advogado, ao produzir suas peças processuais, considere a necessidade de convencer seu auditório[1] da tese que pretende sustentar. Para tanto, esse profissional tem à sua disposição dois métodos por meio dos quais poderá desenvolver seu raciocínio e, assim, persuadir seu interlocutor. São eles o método dedutivo e o indutivo.
A dedução, própria do silogismo, é uma inferência que parte do universal para o particular. Considera-se que um raciocínio é dedutivo quando, a partir de determinadas afirmações (premissas) aceitas como verdadeiras, o advogado chega a uma conclusão lógica sobre uma dada questão discutida no processo.
Dito em outras palavras, a dedução parte de uma verdade geral (premissa maior), previamente aceita, para afirmações particulares (premissas menores). A aceitação da conclusão depende das premissas: se elas forem consideradas verdadeiras, a conclusão será também aceita. Por isso, toda informação da conclusão deve estar contida, pelo menos implicitamente, nas premissas.
Assim, considere o caso de uma mulher cujos dois filhos, gêmeos, recém-nascidos, morreram em uma maternidade, no Pará, por infecção hospitalar, onde, em apenas uma semana, mais 17 crianças faleceram pelo mesmo motivo. Qual o raciocínio que essa mãe ? ou o advogado que a representa - deveria seguir para chegar à conclusão de que faz jus à indenização por danos morais?
Tabela 1:
PREMISSA MAIOR
(norma)
PREMISSA MENOR
(fato)
CONCLUSÃO
(junção das premissas)
O Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu art. 14, que ?o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços?.
Os dois filhos da autora