Contabil
MANAUS
As contingências que podem ocorrer na emissão de NF-e e NFS-e
Os sistemas de recepção de NF-e das Secretarias de Fazenda foram desenvolvidos para oferecer aos contribuintes uma alta disponibilidade, de modo a atender as solicitações quase que instantaneamente. Mas, há situações em que podem ocorrer falhas de conexão entre o sistema emissor de NF-e e os webservices da SEFAZ. Também pode ocorrer uma parada programada, que é quando a SEFAZ passa por um período de manutenção. Como o processo da empresa contribuinte não pode parar e o contribuinte comprador necessita receber a(s) mercadoria(s), é possível que a emissão da Nota Fiscal Eletrônica seja feita em Contingência. Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir o arquivo digital da NFe ao Fisco ou obter resposta relativa à sua Autorização de Uso, o contribuinte poderá entrar em contingência e adotar uma das seguintes modalidades:
1 – Formulário de Segurança (Papel Moeda) A emissão do DANFE em Formulário de Segurança (FS) deve ser utilizada somente quando o ambiente do contribuinte não estiver conseguindo conexão com a SEFAZ-Origem, nem com as outras opções de Contingência (SCAN e DPEC). Essa situação poderá ocorrer quando houver algum problema no link de internet do contribuinte, ou quando SEFAZ-Origem, o SCAN e o DPEC estiverem simultaneamente indisponíveis. A impressão do DANFE em Formulário de Segurança (FS) ou em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA)
O contribuinte poderá emitir NF-e em contingência com impressão do DANFE em FS ou FSDA nos termos do Art. 10 do Anexo IX do RICMS/2012 e do Manual de Contingência da NF-e (Anexo X do Manual de Integração).
2 – Declaração Prévia