Contabil
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO
Ex.: União, Estados, DF, Municípios,
Autarquias.
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
Ex.: Sociedades, associações, fundações.
CONCEITO
Convenção entre duas ou mais pessoas que se obrigam a conjugar esforços para consecução de um fim comum e partilha dos resultados. Podem ser: SIMPLES ou EMPRESÁRIAS.
SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
Desenvolvem atividade empresarial (conceito de atividade empresarial): É a organização econômica dos fatores de produção, para a produção e/ou circulação de bens e/ou serviços, desenvolvida por pessoa natural ou jurídica, através de um estabelecimento empresarial e que visa o lucro. SOCIEDADE SIMPLES
São as que desenvolvem atividade civil:
a. Aquelas exercidas por quem não é empresário;
b. Aquelas fundadas em profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa;
c. As exercidas por produtores rurais não registrados no RPEM;
d. As desempenhadas pelas cooperativas, as quais, por expressa disposição de Lei (art. 982, p.u.), serão sempre sociedades simples, desenvolvendo assim atividade civil.
EXCEÇÕES
As cooperativas (independente do seu objeto), por força de lei, em que pese registradas nas
JCs, serão sempre consideradas sociedades simples e empresárias as sociedades por ações (art. 982 CC).
SOCIEDADES PERSONIFICADAS
As sociedades podem ter ou não personalidade jurídica. As sociedades personificadas são as pessoas jurídicas de direito privado registradas nos órgãos competentes. Autonomia: negocial (celebrar negócios), processual (defender seus interesses em juízo) e patrimonial (patrimônio social próprio).
Tipos empresariais
As sociedades empresárias podem adotar um dos cinco tipos empresariais.
EM NOME COLETIVO
COMANDITA SIMPLES
LTDA
COMANDITA POR AÇÕES
SOCIEDADE ANÔNIMA
SOCIEDADE SIMPLES
A sociedade simples pode ou não adotar um dos cinco