Contabel
Curso de Gestão de Recursos Humanos
Lisana Oliveira
Administração de Pessoal
Salvador
2012
Contratação de Trabalho sem Vínculo Empregatício
Modalidades de contratação em trabalho de que não há relação de emprego entre a empresa tomadora de serviços (contratante) e as pessoas que lhe prestam serviços, por não trazer em seu objeto as características determinantes do vínculo empregatício, próprias do trabalho subordinado, continuado e remunerado. Entre essas modalidades estão: Trabalho Eventual, Trabalho Avulso e Trabalho Temporário.
Trabalho Eventual
A principal característica do trabalho eventual é que o trabalhador presta serviços sem qualquer caráter de permanência, só o fazendo de modo episódico, esporadicamente. Portanto, o elemento diferenciador do eventual e do empregado é a continuidade.
Presente a continuidade, a figura será a do empregado. Ausente este requisito, o trabalho será eventual.
Trabalho Avulso
O trabalho avulso é aquele prestado de forma esporádica a várias empresas, agrupado em entidade de classe, por intermédio desta e sem vínculo empregatício, além de não perceberem qualquer remuneração direta destas. Também não são considerados empregados do sindicato, já que este não exerce atividade lucrativa, não paga salário e funciona como mero agente de recrutamento e colocação.
Trabalho Temporário
Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou por acréscimo extraordinário de serviços.
O contrato de trabalho celebrado entre a empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores por lei.
O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou