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DISPOSIÇÃO PRELIMINAR 1. O presente regulamento estabelece as normas para o sorteio de que tratam o § 2º do artigo 3º e o inciso III do artigo 4º da Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007.
DATAS DOS SORTEIOS 2. A forma, datas de realização dos sorteios, períodos de validade, prazos, cronograma e outras informações complementares a este Regulamento serão divulgados pela Secretaria da Fazenda por meio de Resolução.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO SORTEIO 3. Poderá participar do sorteio o consumidor final, pessoa natural ou a entidade paulista de assistência social a que se refere o inciso IV do artigo 4º da Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, doravante denominado CONSUMIDOR, que: a) esteja cadastrado no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo; b) tenha manifestado concordância com os termos deste regulamento, inclusive autorizando a utilização de seu nome, imagem e voz, conforme o caso, bem como a indicação do local de seu domicílio (exclusivamente bairro e município), para a divulgação da presente promoção, sem quaisquer ônus para a Secretaria da Fazenda; e c) faça jus a bilhete(s) eletrônico(s), conforme disposto no item 5. 3-A - Quando se tratar de prêmio de valor igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a sua entrega será efetuada em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria da Fazenda, devendo o ganhador comparecer pessoalmente, com o devido documento de identidade, depois de devidamente notificado. (Dispositivo acrescentado pela Resolução SF39/09, de 19-06-2009; DOE 23-06-2009) 3-A.1 - Na hipótese de não comparecimento no local e data fixada, o ganhador deverá nomear representante, o qual deverá comparecer no local e data designados munido de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para o recebimento do prêmio, sob pena de perda do prêmio. (Dispositivo acrescentado pela Resolução SF-39/09, de 19-062009; DOE 23-06-2009) 4. A manifestação de concordância de