contabeis
a. Qual o regramento legal que trata da imunidade e quais áreas abrangidas? A imunidade é concedida a essas organizações conforme o artigo 150 da Constituição Federal. A mesma orientação sobre a imunidade é abordada pelo Código Tributário Nacional, art. 9, art. 14.
b. Quais as condições imposta pelo código tributário nacional em relação às organizações do terceiro setor? As condições são: I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou de participação no seu resultado. II – aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais. III – manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
c. Quais os principais tributos na esfera federal, estadual e municipal que são alcançados pela imunidade? Federal: Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza (IR); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto Territorial Rural (ITR); Imposto sobre Importação (II); Imposto sobre Exportação (IE). Estadual: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); E Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD). Municipal: Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI).
d. Do que trata a isenção tributária no terceiro setor? O art. 29 da referida Lei trata dos requisitos que a entidade beneficente certificada fará jus à isenção do pagamento das contribuições, referente aos artigos 22 e 23 da Lei nº 8.212-91.
e. Quais são os tributos e contribuições alcançados pela isenção tributária? Isenção da quota patronal p/ a seguridade social (INSS/COFINS/CSLL E CONTRIBUIÇAO SAT)
f. Quais as vantagens e desvantagens de uma entidade beneficente de