Contabeis
Define-se Contabilidade Pública como sendo o ramo da contabilidade que registra, controla e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e o patrimônio público e suas variações.
Sendo assim, seu escopo relaciona-se ao controle e a gestão dos recursos públicos. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar 101/2000), a contabilidade pública alçou uma maior importância e valorização.
A contabilidade societária, relacionada com a atividade privada, rege-se pela Lei das Sociedades Anônimas e pelo Código Civil, que estabelecem regras de procedimentos contábeis. Já a contabilidade pública é regulada pela Lei 4.320/1964, que é a Lei das Finanças Públicas.
Na contabilidade pública o mais relevante é o balanço de resultados, o qual apura as despesas e as receitas, ou seja, de que forma as mesmas foram arrecadas e como serão aplicadas.
Uma das diferenças entre Contabilidade Societária e Publica é que na área societária tem como visão o patrimônio e o lucro, entretanto na área pública, a visão é a gestão.
A Contabilidade Pública tanto na área Federal, Estadual, Municipal ou no Distrito Federal - tem como base a Lei 4.320, estatui normas de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de 17 de março de 1964, que instituiu normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
A Lei 4.320/64 está para a Contabilidade Aplicada à Administração Pública assim como a Lei das Sociedades por Ações, Lei 6.404/76, está para a Contabilidade aplicada à atividade empresarial.
A Contabilidade Pública registra a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício, escritura a execução orçamentária da receita e da despesa, faz a