Cont
Pelo presente instrumento particular, de um lado,Joao Batista Gomes,brasileiro,viúvo,aposentado,portador a de Identidade, RG nºmg 3.056.124, inscrito no CPF sob o nº 653.952.636-91, residente e domiciliado à Rua purus, nº 627, Bairro concórdia ,Belo Horizonte,Minas Gerais, adiante denominado simplesmente VENDEDOR e, de outro lado,Jose Antonio de Santa Rosa,brasileiro,casado, profissão, e, portador da Cédula de Identidade, RG nº20291138x, inscrito no CPF sob o nº 1119621768-96 residente e domiciliado à Alamdas das magnolias , nº 387, Bairro jardim primavera, Alfenas,Minas Grais, adiante denominado simplesmente Comprador, têm entre si justo e contratado o que segue, que se obrigam a cumprir por si, seus herdeiros e sucessores:
1 - O Vendedor, na qualidade de legítimo proprietário do imóvel situado à Rua Alameda das Magnolias, nº387, Bairro Jardim Primavera,Alfenas,Minas Gerais, deinsricao imobiliária n 03.06.236.0200.0001,quadra 0024,lote 21,lote 2oo metros quadrados adquirido através de , instrumento particular de compra e venda,averbada em Registro de Imóveis, resolve vendê-lo ao Comprador, pelo valor de R$ 18,000,oo (dzoito mil rais), que deverá ser pago da seguinte forma:
1. - O valor de R$ 350,oo(trezentos reais), a título de sinal e princípio de pagamento, pago neste ato, através de pagamento a vista, do qual o Vendedor dará plena quitação após pagamento via promissórias devidamente validadas.
2. - O valor de R$ 350,00( tresentos e cinquenta reais), a cada dia 15/9/20,dado a quitacao contra a apresentação de deposito em conta poupanca n0092 013 00072921-7 em nome de Rodrigo Peterson Gomes,totalizando valor definido em contrato,dividida em 60 prestacoes.
2 - Na data do pagamento da segunda parcela (item 1.2), o Vendedor apresentará ao Comprador os documentos abaixo relacionados, em perfeita ordem:
3 - Na hipótese de pagamento em cheques, a quitação das parcelas e do negócio estará condicionada a