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CONTABILIDADE PÚBLICA
1 - Definição Contabilidade Pública é o principal instrumento de controle e fiscalização que o governo possui sobre todos os seus órgãos. Estes estão obrigados à preparação de orçamentos que são aprovados oficialmente, devendo a Contabilidade pública registrar as transações em função deles, atuando como instrumento de acompanhamento dos mesmos.
2 - Objeto O objeto de qualquer contabilidade é o Patrimônio. O da Contabilidade Pública é o Patrimônio Público, exceto os bens de domínio público, como: lagos, lagoas, rios, praças, estradas, logradores, ruas etc.. Pela definição dada, vemos com clareza, que a Contabilidade Pública não está interessada, somente, no Patrimônio e suas variações, mas também, no Orçamento e sua execução (Previsão e Arrecadação da Receita e a Fixação e Execução da Despesa). A Contabilidade Púbica, além de registrar todos os fatos contábeis (modificativos, permutativos e mistos), registra, também, os atos potenciais praticados pelo administrador, que poderão alterar qualitativa ou quantitativamente o patrimônio.A Contabilidade Pública está interessada nos atos e fatos de natureza orçamentária, visto que o orçamento, sendo um dos primeiros atos praticados pelo administrador, tem um papel importantíssimo na Contabilidade Pública, pois, praticamente, quase tudo se origina no orçamento.
3 - Objetivo
O objetivo da Contabilidade Aplicada à Administração Pública é o de fornecer informações atualizadas e exatas à Administração para subsidiar as tomadas de decisões e aos Órgãos de Controle Interno e Externo para o cumprimento da legislação, bem como às instituições governamentais e particulares informações estatísticas e outras de interesse dessas instituições. Portanto, seu escopo relaciona-se ao controle e gestão dos recursos públicos. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar 101/2000), a contabilidade pública alçou uma maior