Consulta Técnica 015 600 12
COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
CONSULTA TÉCNICA nº CCB-015/600/12
LEGISLAÇÃO REFERENTE
ASSUNTO
Exigência para edificações com sobressolos
Instrução Técnica Nº 11 de 2011
DOCUMENTO: Ofício Nº CBM – 205/300/12
1. CONSULTA EFETUADA:
Em virtude das novas características construtivas das edificações no município de São Paulo e na crescente demanda na análise de projetos técnicos com sobressolos utilizados como garagem de veículos, venho por meio deste, solicitar um parecer técnico sobre as exigências quanto às saídas de emergência e quanto às exigências das medidas de segurança contra incêndio para este tipo de edificações.
2. RESPOSTA:
2.1. Considerando que o Decreto Estadual Nº 56.819/11 – Regulamento de Segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo – artigo 3º, inciso I, alínea ¨b¨, define ¨altura da edificação¨, para fins de saída de emergência, como a ...medida em metros entre o ponto que caracteriza a saída do nível de descarga no piso do ultimo pavimento, podendo ser ascendente ou descendente.
2.2. Após análise do presente questionamento resolve-se que o piso sobre o sobressolo mais elevado de uma edificação poderá ser considerado nível de descarga desde que atenda aos seguintes requisitos:
2.2.1. Os sobressolos devem ser utilizados exclusivamente como estacionamento;
2.2.2. O piso sobre o sobressolo mais elevado deve ser descoberto no entorno do prédio e deve comportar o equivalente ao pavimento de maior população;
2.2.3. Este piso deve dar acesso direto a uma escada de segurança, conforme IT 11/2011, que conduza a população ao nível do logradouro público;
2.2.4. A trajetória a ser percorrida entre a escada de segurança e a área externa (piso de descarga) deve ser compartimentada por portas corta-fogo (PCF-90) e paredes resistentes ao fogo
(conforme IT 08/2011 e IT 09/2011), em relação a outros ambientes internos com permanência de carga de