Consul
Parte superior do formulário 1a Questão (Cód.: 84294) | 12a sem.: ACESSO À JUSTIÇA | Pontos:1,5 / 1,5 | Fernando, jovem de 25 anos de idade e sua noiva, Flávia, de 20 anos de idade, no presente ano, encontraram Lúcia, criança de três anos de idade, perdida na praia da Barra da Tijuca. Na época, foi acionado o Conselho Tutelar, tendo este tomado todas as providências necessárias, dentre elas a de encaminhar a criança à Instituição de Acolhimento Cristo Redentor, localizado no Município do Rio de Janeiro e, ainda com base nas informações prestadas pela própria criança, no sentido de ser filha de André e Cláudia, residentes na Cidade de São Paulo, determinou sua inclusão no Programa de SOS Crianças desaparecidas. Passados oito meses do fato, Fernando e Flávia se casaram e, foram morar no Município de Petrópolis (no Estado do Rio de Janeiro). Como foi criado um vínculo muito forte entre Fernando, Flávia e Lúcia, até porque eles continuaram visitando-a nos finais de semana na Instituição de acolhimento, resolveram entrar com o pedido de adoção. Para tanto, procuraram o ESAG desta faculdade. Diante do caso concreto indaga-se: Qual é o Juízo competente, em razão da matéria e em razão do local, para apreciar esse pedido de adoção, vez que os requerentes se mudaram para Petrópolis? | | | Resposta: O juizo que compete de para apreciar esse pedido de adoção é de onde se mudaram, uma vez que petropolis é municipio do rio de janeiro poderia ser onde residem. |
Gabarito: De acordo com o disposto nos arts. 146, 147 I e 148, a competência do Juízo no caso em questão é determinada pelo local onde se encontra a criança e, como está acolhida no Município do Rio de Janeiro, a competência é da Vara da Infância e da Juventude da Comarca do Rio de Janeiro, comarca da capital. | | | 2a Questão (Cód.: 159279) | 5a sem.: Política de Atendimento e Procedimento de Apuração de Irregularidades em Entidades de