Consteta O Leticia
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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO - DA VARA DA FAMILIA E DAS SUCESSÕES DO FORUM DA COMARCA DE OSASCO, ESTADO DE SÃO PAULOProcesso Nº 111111111SSP OAB E SEÇÃO 22222222SSP
ANDREW LIMA, (Operador de Telemarketing), portador da cédula de identidade RG nº 33.555.333 -x SSP/SP , residente e domiciliado na rua Das Flores nº 111, vem, através de seu procurador (doc. 01 anexo), apresentar CONTESTAÇÃO à AÇÃO DE ALIMENTOS. Proposta por Paulo lima( estudante), assistido neste ato por sua genitora Marcely de Lima, ( dona de casa) ambos residentes e domiciliados na rua ALPHA Nº 330 , pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1. PRELIMINARMENTE
O réu requer que seja cassada a liminar deferida tendo em vista que não tem condições de pagar os alimentos estipulados em medida liminar, vez que sequer tem residência própria.
Tanto isso é verdade e o alimentante tem conhecimento da situação do réu que o endereço fornecido para a citação do réu é a casa de sua irmã, local onde está provisoriamente morando desde que sua esposa solicitou que se retirasse do lar onde convivia com a família.
O réu depende da generosidade de sua irmã para ter um local para dormir. Diante disso, inviável o pagamento de qualquer quantia a título de alimentos, pois teve que sair de sua casa apenas com suas roupas quando estava sem trabalho e, diante de tal fato, não conseguiu refazer a sua vida vez que além de não possuir trabalho passou a não possuir residência.
2. DOS FATOS
Há aproximadamente 2 anos a Sra. Marcely de Lima arrumou as malas do Sr. Andrew de Lima e pediu que ele se retirasse de casa. Ele saiu apenas com as roupas, sem levar nenhum bem móvel do local. Desde então, o Sr. Andrew de Lima está residindo na casa de sua irmã, o que é de conhecimento de toda a sua