Consigna o Trabalhista DB Idanir Mendes de Oliveira
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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS - SC.QUALIFICAÇÃO vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 890 e seguintes, do Código de Processo Civil, propor à presente:
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em face de qualificação, pelas razões adiante expostas.
DOS FATOS
O falecido Sr., trabalhava na empresa autora, desempenhando a função de ajudante de produção, recebendo sua maior remuneração no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), tendo recebido durante a contratualidade todas as verbas corretamente.
Ocorre Excelência, que o obreiro veio a óbito em 14 de maio de 2015, por consequência de um homicídio, sendo sepultado no Cemitério Municipal de Cará, conforme Certidão de Óbito anexa.
Diante o falecimento do funcionário, na data de 14/05/2015, resta pendente o recebimento e pagamento das verbas rescisórias no valor de R$ 1.029,41 (um mil e vinte nove reais e quarenta e um centavos), conforme documentos anexos.
A reclamante tomou conhecimento que o de cujos era casado e possuía um filho, conforme descrito na Certidão de Óbito anexa, restando ao que indica seus descendentes como parentes diretos, acima qualificados.
Como a reclamante não pode estabelecer se estes são de fato os únicos herdeiros do funcionário, assim como, não pode pagar para qualquer pessoa da família os direitos devidos ao empregado falecido, uma vez que necessário que estes apresentem documentação que legitimem o seu direito de herdeiros e/ou sucessores o que, a seu ver, demonstra a necessidade do ajuizamento da presente ação consignatória.
E ainda, a fim de não sofrer a sanção estabelecida no § 8º do art. 477 da CLT, não havendo outro meio para resolver tal questão, resta apenas se dirigir a este digno e honrado juízo, para que, possa fazer prevalecer à Justiça.
DO DIREITO
O artigo 890, “caput”, do Código de Processo Civil traz em seu bojo:
“Nos casos previstos em lei, poderá o