Considereações sobre a prisão em flagrante.

2363 palavras 10 páginas
DA PRISÃO EM FLAGRANTE

O presente artigo visa tecer considerações sobre a prisão em flagrante no ordenamento jurídico brasileiro. Tratando-se da mais democrática forma de prisão possível, pois pode ter como executor qualquer pessoa do povo, independe de ordem judicial, apresenta-se como uma autodefesa ou autotutela da sociedade. Sabe-se que a prisão em flagrante como medida restritiva da liberdade tem o escopo de atingir determinados objetivos, fins. Com o advento da lei 12.403/11 alguns classificam, agora, como medida cautelar que é já outros nomeiam como medida pré cautela. De regra, o Estado, ou melhor, seus agentes não conseguem está presente em todas as situações e lugares do convívio social, prevendo tal possibilidade e além disso a necessidade de evitar a pratica de delitos, o legislador outorgou a faculdade a qualquer um do povo e a obrigação aos agentes público de prender quem estive nas situações de flagrante delito. Assim, qualquer pessoa, ressalvadas as detentoras de imunidades poderá ser presa na prática de flagrante delito. Dessa forma, primeiramente, a prisão em flagrante tem a finalidade de impedir a consumação do crime quando possível ou evitar seu exaurimento. Ademais, encontrando o agente na situação de flagrância poderá ser efetuada a captura impedindo-o de fugir. Outra função importante da prisão em flagrante é auxiliar na colheita das provas, visto que as circunstancias, elementos do modo de execução, testemunhas, no geral, a prova, está mais preservada mais ardente na situação de flagrância. A doutrina classifica o momento em que o agente está em flagrante delito como sendo aquele que tem o apanágio da ardência, da crepitação que é brilhante, evidente tais conceitos derivam tanto do significado etimológico quanto do significado léxico da palavra flagrante. Sobre o assunto vale a pena colacionar os sempre validos ensinamento de MIRABETE (2006,

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